Regras de registo de nomes de domínios .PT

Para proceder ao registo de domínios .PT existe um conjunto de informação importante à qual deve prestar atenção. Neste artigo, reunimos os principais tópicos para o apoiar neste processo.

Como registar um domínio .PT?

Com mais de 60.000 domínios registados e sendo um dos 3 maiores agentes de registo da  Associação DNS.PT, a PTisp trata de todo o processo sem burocracias e sem incómodos com preços muito competitivos. Saiba como proceder para a registar o seu domínio .PT aqui.

Quem pode registar um domínio .PT?

Podem registar diretamente nomes de domínio sob .PT todas as pessoas coletivas ou pessoas individuais.

Quais os dados necessários para registar um domínio .PT?

  • Nome;
  • Morada;
  • País;
  • Email;
  • Contacto telefónico;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) válido.

Nota: No caso de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras que não tenham NIF, os mesmos poderão fornecer outro número de identificação, devendo o mesmo ter o mesmo fim e valor legal que o NIF.

Quais as regras a que está obrigado para registar o seu domínio .PT?

  • O domínio deverá ter entre 2 e 63 caracteres pertencentes ao conjunto 0123456789abcdefghijklmnopqrstuvwxyz;
  • Sempre que um nome de domínio  incluir caracteres especiais do alfabeto português (á;   à;   â;  ç;  é;  ê;  í;  ó;  ô;  õ;  ú) pode assumir a natureza de IDN;
  • Para separar as palavras aceita-se o uso do caracter “-“ (hífen), no entanto, o mesmo não poderá ser utilizado no início ou no final do nome de domínio. Exemplo de utilização: https://www.pthost4u-hosting.pt;
  • Se um nome de domínio começar por “xn”não poderá conter dois hífens seguidos “–“;
  • Podem ser registados nomes de domínios coincidentes com TLDs;
  • No caso do registo de nomes de domínio de âmbito geográfico, só é permitido quando efetuado pela autoridade administrativa competente. São considerados nomes de de domínio de âmbito geográfico:
    • Nome de país;
    • Nome de freguesia, município ou região administrativa portuguesa;
    • Nome de capital ou cidade estrangeira que, pela sua notoriedade e relevância, seja do conhecimento comum;

Quais as proibições expressas aos nomes de domínios .PT?

  • Nomes de domínio que correspondam manifestamente a palavras ou expressões contrárias à lei ou a linguagem obscena;
  • Nomes de domínio que correspondam à reprodução de uma marca, nome ou designação de conhecimento amplo e generalizado que consubstancie uma apropriação abusiva e com má fé de um direito ou interesse de terceiro legalmente protegido;
  • Nomes de domínio que correspondam a uma denominação de origem ou indicação geográfica nacional ou europeia, protegida nos termos da lei aplicável;
  • Nomes de domínio que correspondam a um nome de âmbito geográfico, excetuando-se os registados pela autoridade administrativa competente, como referido acima, bem como os registos na hierarquia .com.pt à qual não se aplica a proibição;
  • Um domínio não pode conter dois hífens “-“ seguidos nas terceira e quarta posições do nome de domínio/subdomínio;
  • O mesmo nome não pode ser registado mais do que uma vez na mesma hierarquia. Pode, no entanto, ser registado o mesmo nome sob o .com.pt

 SLD’s (second level domain) sob .COM.PT: Quem pode registar e quais as regras? 

  • .COM.PT
    • Pode ser registado por todas as pessoas singulares e coletivas.
    • O nome de domínio sob .COM.PT apenas deve respeitar as regras e às  proibições aplicadas ao registo de um domínio .PT acima enunciadas.
  • GOV.PT 
    • Pode ser registado pelas entidades que integram a estrutura do Governo da República Portuguesa;
      • Gabinetes de membros do Governo;
      • Serviços e organismos integrados na Administração Directa do Estado;
      • Serviços e organismos integrados na Administração Regional;
      • Estruturas não permanentes directamente dependentes das entidades referidas nos números anteriores, e mediante requerimento destas.
    • O processo de registo é efetuado no Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) conforme regulamento disponível aqui  .
Entidade Reguladora (DNS.PT) pode, após monitorização à posteriori, remover um domínio .PT caso detete que o mesmo não está de acordo com as regras para a composição de nomes.
  • Registo, domínio, .pt
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